042449 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042449
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Traficante-consumidor, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014159
Nr Documento: SJ199202200424493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d70bc7335c576029802568fc003a0bac
Sumário
I - Nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei 430/83, de 13/12, visam-se apenas os traficantes de droga, distinguindo-se entre estes os de chamadas "quantidades diminutas" que são objecto de punição mais atenuada no artigo 24. II - O n. 3 do artigo 24 estatui que quantidades diminutas, para efeito do disposto naquele artigo, são as que não excedam o necessario para consumo individual durante um dia.