042449 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042449
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Traficante-consumidor, Quantidade diminuta
Sumário
I - Nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei 430/83, de 13/12, visam-se apenas os traficantes de droga, distinguindo-se entre estes os de chamadas "quantidades diminutas" que são objecto de punição mais atenuada no artigo 24. II - O n. 3 do artigo 24 estatui que quantidades diminutas, para efeito do disposto naquele artigo, são as que não excedam o necessario para consumo individual durante um dia.
Texto
N