9110246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9110246
ACORDAO
Descritores: Falencia dolosa, Tribunal competente, Competencia material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002538
Nr Documento: RP199201229110246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52f8a12821498bac8025686b00662343
Sumário
O art. 1280 do Cod. Proc. Civil mantem-se em vigor, sendo o tribunal que decretou a falencia o competente, em razão da materia, para proceder ao julgamento dos arguidos pela pratica do crime de falencia fraudulenta.