007648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007648
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Anulação, Suspensão preventiva, Direito ao vencimento
Recorrente: Dionisio , Isauro
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/09/25.
Nr Convencional: JSTA00018200
Nr Documento: SA119680719007648
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e32b2afa7c09f092802568fc0037b64c
Sumário
I - Anulada por decisão judicial a demissão de um funcionario publico por falta de previa audiencia do arguido e não tendo sido proferida, apos o acordão anulatorio, decisão final do processo disciplinar, precedida das formalidades julgadas necessarias por imposição da lei, não ha, assim, lugar a decidir sobre os vencimentos de que o recorrente fora preventivamente suspenso. II - A Administração deve, porem, restituir o funcionario a situação anterior a data da demissão anulada, com todos os direitos a ela inerentes, entre os quais o direito ao vencimento desde a data do despacho de demissão.*