007430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007430
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão de adjudicação, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ferreira , Manuel
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/01/03.
Nr Convencional: JSTA00018072
Nr Documento: SA119680301007430
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c057e2dd684065fb802568fc00373cc6
Sumário
I - Na rescisão de contrato de empreitada de obras publicas, o acto administrativo definitivo e executorio e o despacho do Ministro das Obras Publicas que autoriza tal rescisão. II - O acto recorrido limitou-se a confirma-lo mandando prosseguir a sua execução ao designar a pessoa a quem deveria ser feita a entrega da obra.*