022666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 022666
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Governador de macau, Delegação de poderes
Recorrente: Serpa , Jose
Recorridos: Dirserv de Finanças de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018427
Nr Documento: SAP19881220022666
Data de Entrada: 04/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d189c563d2a29523802568fc00374079
Sumário
Nos termos do n. 5 do artigo 18 do Estatuto Organico de Macau (Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro) e dos artigos 7 e 26, n. 1, alinea g) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos praticados no uso de poderes delegados pelo Governador de Macau.