001463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001463
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Conversão, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Comatex Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012519
Nr Documento: SA219791219001463
Data de Entrada: 23/07/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b17f66f342e25d42802568fc0036f7be
Sumário
I - O não pagamento, em tempo, do imposto de transacções, eventualmente liquidado nos termos da alinea d) do artigo 26 do Codigo do Imposto de Transacções, importa a conversão em cobrança virtual, com todas as consequencias dai advenientes [alinea c) e paragrafo 3 do artigo 41 do mesmo diploma]. II - Efectuada tal conversão com debito ao respectivo tesoureiro, o prazo de 90 dias por dedução da impugnação conta-se do dia imediato ao da abertura do cofre, nos termos dos artigos 19, paragrafos 1 e 2, parte final, e 89, alinea a), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.