0025775 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0025775
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Instrução criminal, Pedido, Indemnização ao lesado, Acção cível conexa com a acção penal, Prosseguimento do processo, Contestação, Julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00041816
Nr Documento: RL200204020025775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d9e4369c77702c0f80256bc8002fc8c9
Sumário
Estando em fase de instrução um processo criminal em que se deduziu pedido cível enxertado, declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, requerendo a demandante cível o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível, ao abrigo do nº 4, do art. 11º, da Lei nº 29/99, de 12/05, o tribunal deve ordenar o prosseguimento para julgamento, após notificação ao demandado para contestar, querendo.