042783 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042783
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Extinção do procedimento criminal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, In dubio pro reo, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007697
Nr Documento: SJ199206110427833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cefd8b4171a56486802568fc003a77d0
Sumário
I - A amnistia extingue o procedimento criminal pelo que não se pode ser julgado por crime praticado já amnistiado. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é não aprecia matéria de facto fixada pelas instâncias III - Por ser considerado no âmbito factual, o princípio "in dubio pro reo" é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. IV - Só há lugar à aplicação da medida prevista no artigo 13 do Código Penal quando se provarem quaisquer circunstâncias que diminuam por qualquer forma a ilicitude do facto ou a culpa do agente.