000736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000736
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 13, Responsabilidade do adquirente, Responsabilidade do alienante
Sumário
I - A expressão "dado destino diferente as mercadorias" usada no paragrafo 5 do Codigo do Imposto de Transacções não abrange os casos de indevida utilização da declaração modelo n. 13. II - Dai que, nestes casos, o imposto não deve ser liquidado ao adquirente, mas ao alienante.