000736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000736
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 13, Responsabilidade do adquirente, Responsabilidade do alienante
Recorrente: Siderurgia Nacional
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013275
Nr Documento: SA219770601000736
Data de Entrada: 26/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/acbefceb0e21c3c2802568fc00370381
Sumário
I - A expressão "dado destino diferente as mercadorias" usada no paragrafo 5 do Codigo do Imposto de Transacções não abrange os casos de indevida utilização da declaração modelo n. 13. II - Dai que, nestes casos, o imposto não deve ser liquidado ao adquirente, mas ao alienante.