014475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014475
ACORDAO
Descritores: Acto suspenso, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Internato de especialidade, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Campos , Abel
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1980/01/30.
Nr Convencional: JSTA00007753
Nr Documento: SA119810219014475
Data de Entrada: 24/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4400388e62f0017802568fc00386ad8
Sumário
I - O acto confirmativo pressupõe a existencia de um previo acto executorio. II - Deixa de ser executorio o acto administrativo suspenso pelo seu autor para informações complementares. III - Não sendo obrigatorio nem podendo ser executado, tal acto não pode constituir objecto de recurso contencioso que, se interposto, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade.