I- Se dois reus foram acusados do cometimento, na mesma ocasião, de infracções reciprocas, sendo patente, perante os factos dados como provados, a interligação de causa e efeito existente entre eles, o recurso interposto por um deles aproveita a ambos, mesmo que o outro não tenha recorrido, ou tenha visto julgado deserto o recurso que interpos, da decisão condenatoria.
II- Assim, se a Relação não conheceu do recurso em relação a todas as partes de cuja responsabilidade devia conhecer, cometeu a nulidade do n. 1, alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - omissão de pronuncia - que importa anulação do acordão recorrido.
III- E de tal nulidade ha que conhecer independentemente de reclamação, devendo o processo baixar a Relação, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes, sendo possivel.