008567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008567
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Organismo de coordenação economica, Taxa, Principio da não retroactividade da lei
Recorrente: Fabrica de Oleos Vegetais de Santa Catarina Lda
Recorridos: Comisregul das Oleaginosas e Oleos Vegetais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMISREGUL DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS.
Nr Convencional: JSTA00016248
Nr Documento: SA119720706008567
Data de Entrada: 15/11/1971
Aditamento: A retroactividade ha-de emergir, em termos expressos e inequivocos, dos textos legais, não bastando, tão-pouco, que o relatorio ou preambulo de um diploma indicie o proposito do legislador no sentido de uma aplicação a situações ja definidas e estabilizadas, quando o texto legal não comporte aquele proposito.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: