004057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004057
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Predio urbano, Obra de beneficiação, Notificação, Despejo administrativo, Desocupação de predio urbano
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027048
Nr Documento: SA119530508004057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ba4c104206bff80802568fc0037cea1
Sumário
E legal a desocupação, por via administrativa, dos predios em que foram ordenadas obras pela camara municipal, ainda que a desocupação seja ordenada apos a notificação feita para as obras.