004057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004057
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Predio urbano, Obra de beneficiação, Notificação, Despejo administrativo, Desocupação de predio urbano
Sumário
E legal a desocupação, por via administrativa, dos predios em que foram ordenadas obras pela camara municipal, ainda que a desocupação seja ordenada apos a notificação feita para as obras.