041615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041615
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Intenção de matar, Ameaça com arma de fogo
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027901
Nr Documento: SJ199105080416153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f4657f47a714979802568fc003ae2f9
Sumário
I - Sem intenção de matar, não se configura o homicídio tentado. II - É surpreendente, mas não é notoriamente errado, negar a intenção de matar, no caso de disparo de dois tiros de arma caçadeira, na direcção do ofendido e a 3 ou 4 metros de distância (artigo 410 do Código de Processo Penal). III - O crime do artigo 152 do Código Penal é de perigo, visando a respectiva punição prevenir o risco de lesão corpórea ou de morte de alguma pessoa.