0094892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0094892
ACORDAO
Descritores: União de facto, Segurança social, Centro nacional de pensões, Pensão de sobrevivência, Instauração do processo, Caducidade da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016635
Nr Documento: RL199501260094892
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO 1990 PAG87.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e145b9f98946bfd18025680300042f16
Sumário
Dispondo o n. 3 do art. 34, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro que a acção se considera proposta na data em que foi apresentado o pedido de nomeação de patrono, se este último pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de cinco anos a que alude o art. 48, do Decreto-Lei n. 322/90 de 18 de Outubro, não se verifica a caducidade da acção intentada contra o Centro Nacional de Pensões ainda que ela venha a ser proposta depois de decorridos cinco anos sobre a data do óbito do beneficiário, com quem a autora vivia em união de facto.