005899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005899
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Isoladores, Material electrico, Vigencia das leis, Direitos adquiridos
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025032
Nr Documento: SA119610127005899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81d40f5bdb8f706f802568fc00378f31
Sumário
I - Os isoladores não são aparelhos de manobra e por isso o seu fabrico não estava abrangido na alinea 2) da classe XVI do quadro anexo ao Decreto-Lei n. 36443. II - Se em determinada oficina eram fabricados, na vigencia do Decreto-Lei n. 36443, produtos electricos não abrangidos por este diploma, e violador dos direitos assim adquiridos o despacho que ordena a proibição de fabricar esses mesmos produtos.