I- Os isoladores não são aparelhos de manobra e por isso o seu fabrico não estava abrangido na alinea 2) da classe XVI do quadro anexo ao Decreto-Lei n. 36443.
II- Se em determinada oficina eram fabricados, na vigencia do Decreto-Lei n. 36443, produtos electricos não abrangidos por este diploma, e violador dos direitos assim adquiridos o despacho que ordena a proibição de fabricar esses mesmos produtos.