I- O contrato de seguro-caução celebrado entre empresa de segurança privada e uma companhia de seguros, em que é beneficiário o MAI, imposto pelo DL.
282/86, de 5/9, é um contrato de direito privado, embora cubra os montantes de coimas.
II- Se a seguradora demanda o estado pedindo a restituição de quantia que teve de pagar ao
MAI, por força daquele seguro, mas que a segurada já tinha entretanto pago em processo de contra-ordenação, a causa de pedir na acção situa-se no âmbito do enriquecimento sem causa, portanto no campo do direito privado.
III- As questões emergentes de tal contrato, relativamente à seguradora, são questões de direito privado, matéria excluída da competência dos tribunais administrativos, por força do art. 4 n.
1- als. f) e g) do ETAF.