033580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033580
ACORDAO
Descritores: Recuperação de vencimento de exercício, Falta por doença, Falta justificada, Poder discricionário, Despacho interno, Autovinculação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043140
Nr Documento: SA119950321033580
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31134cf9a1e93ef1802568fc0039dccd
Sumário
I - É discricionário quanto ao conteúdo, o poder outorgado ao dirigente máximo do serviço, pelo n. 4 do art. 27 do Dec-Lei n. 497/88, de 30-12. II - Na decisão, embora se lhe imponha a atenção para a última classificação do interessado, tem a faculdade de escolher livremente os factos motivadores da decisão, optando pela que melhor satisfaça o interesse especifico que a lei pretende proteger. III - Os pressupostos de facto eleitos pelo aplicador do direito poderão constar de despacho interno como critério orientador, sem que constitua uma autovinculação genérica.