018705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018705
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Conceito tecnico, Erro manifesto, Poder discricionario
Sumário
I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria. II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto. III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão de isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto.