018705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018705
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Conceito tecnico, Erro manifesto, Poder discricionario
Recorrente: Fabrica de Produtos Estrela Lda
Recorridos: Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07.
Nr Convencional: JSTA00003310
Nr Documento: SA119841025018705
Data de Entrada: 18/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff6b586ddb9d7015802568fc00382a2f
Sumário
I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria. II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto. III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão de isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto.