006512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006512
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Bens afectos ao processo produtivo, Descaminho
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020706
Nr Documento: SA119650521006512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/124d331c7af51f13802568fc00375cfc
Sumário
Os pedidos de isenção de direitos de importação que reunam os requisitos previstos na Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, e no Decreto n. 36030, de 12 de Dezembro de 1946, não podem ser indeferidos com base na possibilidade de os materiais importados serem aplicados noutros fabricos, como resulta do disposto na alinea b) do artigo 1 e no artigo 3 e paragrafo unico daquele decreto, preceitos que mandam fiscalizar a aplicação e que consideram descaminho de direitos as aplicações anomalas.