015511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015511
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção de contribuição predial, Isenção temporaria, Predio novo destinado a habitação, Predio novo não destinado a habitação, Fracção autonoma destinada a comercio, Garagem
Sumário
I - A concessão da isenção temporaria da Contribução Predial, e limitada a parte do predio destinado a habitação, com o rendimento colectavel ate 12 000 escudos por ano e pelos periodos indicados nos Decretos-Leis ns. 31561, 36213 e 38287. II - Não beneficiam da isenção a parte do predio destinada a comercio ou industria nem as garagens arrendadas por contratos independentes dos inquilinos dos andares.