I- Os membros da comissão de Gestão da Fabrica de Oleos e Rações de Evora - FORE - unidade industrial sob gestão do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria - são agentes administrativos.
II- E da competencia do S.T.A. o conhecimento dos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos de membros do Governo que fizeram cessar as funções dos agentes referidos no numero anterior.
III- Esta fundamentado o acto que expõe, directamente ou por referencia a uma informação, razões da decisão que podem ser entendidas pelo destinatario concreto.
IV- Sofre de ilegalidade a decisão proferida em recurso hierarquico, fundado em incompetencia do autor do acto recorrido, qundo nela se reconheça existir essa incompetencia e, apesar disso, se nega provimento ao recurso.