028333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 028333
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Direito à pensão, Cálculo da pensão, Caixa geral de depósitos, Decisão final, Acto administrativo definitivo e executório, Lista de aposentados, Publicação em jornal oficial, Administrador, Despacho de mero expediente, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035357
Nr Documento: SA119921008028333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96ceeaab6381bba7802568fc0038c8a7
Sumário
I - A resolução final da administração da Caixa Geral de Aposentações proferida nos termos do art. 97 n. 1 do Estatuto da Aposentação é acto definitivo, impugnável contenciosamente; II - O despacho do administrador previsto no art. 100 do mesmo Estatuto e a publicação da lista de aposentados não são actos definitivos.