I- A arguida que recebeu objectos em ouro, por título não translativo de propriedade, com a obrigação de os vender ou de os mostrar a pessoas suas conhecidas, assumindo ao mesmo tempo a obrigação de os restituir
às ofendidas, caso não os venda ou entregar-lhes o preço caso os venda, invertendo (a arguida) em relação a alguns objectos o respectivo título, fazendo-os coisa sua ou o seu valor correspondente, comete o crime de abuso de confiança simples.
II- A agravante do crime de abuso de confiança, só opera quando o depósito for imposto por lei.
III- O STJ não pode tomar posição quanto à alegação em via de recurso do não uso do princípio "in dubio pro reo" na decisão da instância visto este princípio reger em matéria de prova e, por isso, a sua sindicabilidade lhe estar vedada, nos termos do artigo
433 do CPP.