015801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015801
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Suspensão de pena, Pena declarada sem efeito
Recorrente: Leite , Manuel
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Nr Convencional: JSTA00005025
Nr Documento: SA119831013015801
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb48e1750dce2147802568fc003842a2
Sumário
I - Declarada sem efeito, pela entidade recorrida, a deliberação impugnada, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a consequente extinção do recurso. II - Verificada tal impossibilidade, não pode prosseguir o recurso, com o objectivo exclusivo de apurar, unicamente para efeitos de custas, da eventual ilegalidade de interposição do mesmo.