003999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 003999
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Pedido de liquidação da responsabilidade, Julgamento imediato, Graduação da multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Miranda , Epifanio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024056
Nr Documento: SA419640122003999
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/850ffbc721d9aff5802568fc0037bda0
Sumário
Se o arguido por delito fiscal de descaminho de direitos pedir a liquidação da sua responsabilidade quando ouvido em perguntas, deve o juiz proceder logo ao julgamento, graduando a multa, se for caso em que se verifique o condicionalismo fixado pelo artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.