009569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009569
ACORDAO
Descritores: Sucessão de estados, Perda de jurisdição, Descolonização, Independência de angola
Recorrente: Pinho , Luis e Outro
Recorridos: Govr Geral do Estado Portugues de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1973/07/06.
Nr Convencional: JSTA00012945
Nr Documento: SA119760325009569
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcb515233f8787f1802568fc0039312e
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração em matérias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos órgãos e autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam à independência por efeito da descolonização. II - Daí a perda de competência dos mesmos tribunais, a qual se extinguiu com a perda da soberania.