081809 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081809
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Direitos, Dono da obra, Defeito da obra, Denúncia, Resolução do contrato, Caducidade, Prédio destinado a longa duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010603
Nr Documento: SJ199206030818091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef774269f940c508802568fc003a61e1
Sumário
I - Os artigos 1221 a 1223 do Código Civil, que regulam os direitos e deveres específicos no contrato de empreitada, concedem ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, ou de exigir nova construção, à redução do preço e à resolução do contrato. II - Os direitos acima enunciados estão, porém sujeitos a regras próprias de caducidade, como resulta do disposto nos artigos 1220 e 1224, do Código Civil. III - A denúncia de defeitos no contrato de empreitada que tenha por objecto a construção de imóveis destinados, por sua natureza, a longa duração, está sujeita ao regime previsto no artigo 1225 do Código Civil.