I- Os ns. 1 e 2 da Portaria 302-B/84 não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio.
II- O recurso de acto do Presidente da Direcção do IAPO que remeteu a guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos naquela portaria deve ser rejeitado por ilegalidade na mesma, uma vez que tal remessa de guia e a execução de acto contido na Portaria.
III- O disposto no n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho não tem aplicação ao caso dos autos que e antecedente a vigencia daquele normativo.