021629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021629
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Guia de pagamento, Acto de execução, Rejeição do recurso contencioso, Acto normativo, Portaria, Diferenciais de preços
Recorrente: Vitor Guedes-industria e Comercio Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Inst do Azeite e Produtos Oleaginosos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO INST DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS.
Nr Convencional: JSTA00022838
Nr Documento: SA119870505021629
Data de Entrada: 13/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/439b46869e9a18d3802568fc0037bd0f
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 da Portaria 302-B/84 não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executorio. II - O recurso de acto do Presidente da Direcção do IAPO que remeteu a guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos naquela portaria deve ser rejeitado por ilegalidade na mesma, uma vez que tal remessa de guia e a execução de acto contido na Portaria. III - O disposto no n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho não tem aplicação ao caso dos autos que e antecedente a vigencia daquele normativo.