I- O direito de provimento, em consequência da cessação da Comissão de Serviço do cargo dirigente por parte de funcionário oriundo de carreira especial, depende da verificação dos requisitos especiais de acesso previstos nas respectivas leis reguladoras.
II- Tendo o recorrente a categoria técnica orientadora da carreira técnica tributária quando foi nomeado em comissão de serviço para cargo dirigente, terminada aquela Comissão para ser provido na Categoria Superior da Administração tributária é necessário que esteja habilitado com o curso da Administração Tributária, sujeito a prova de selecção como requisito indispensável para aquele efeito estabelecido nos termos dos arts. 80 e
81 do Dec.Reg. n. 42/83 de 20 de Maio que reestruturou a orgânica da D.G.C.I