003303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003303
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade subsidiaria, Pagamento da quantia exequenda, Custas, Juros moratorios, Reversão de execução, Herdeiro de responsavel subsidiario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose A Vieira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005565
Nr Documento: SA219851016003303
Data de Entrada: 20/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bd2a118853f1506802568fc00384a28
Sumário
I - A responsabilidade consignada no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e meramente subsidiaria relativamente a sociedade. II - Tais responsaveis podem, por isso e em caso de reversão, pagar, no prazo para a oposição, a quantia exequenda sem custas e sem juros (artigo 15 do dito Codigo). III - Os herdeiros daqueles responsaveis entretanto falecidos podem ainda efectuar o pagamento nos referidos termos se os mesmos não chegarem a ser chamados, em vida, a execução.