013126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013126
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Revisão de processo, Acidente de serviço, Incapacidade fisica, Incapacidade por acidente, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Conceito vago ou indeterminado, Erro manifesto, Objecto do recurso contencioso, Poder discricionario, Desvio de poder, Poder vinculado, Risco agravado, Interpretação da lei, Materia de direito
Sumário
I - O n. 4 do artigo 2, referido ao n. 2 do do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, não confere o poder discricionario de conceder a qualificação de deficiente das Forças Armadas. II - Tal qualificação depende da verificação de certas e determinadas circunstancias, sendo vinculada quanto aos pressupostos. III - Não e enquadravel na referida previsão legal o acidente sofrido por um militar ao executar um salto de plinto numa sessão de ginastica incluida no juramento de bandeira.