I- A expressão "faccioso", inserida numa proposta para censurar a actuação de um assistente como consultor jurídico de uma câmara municipal, não tem normalmente associada uma carga de imputação de desonestidade ou falta de seriedade de propósitos.
II- Já não é assim no que concerne à inclusão na proposta da expressão "existindo até indício de que
( o assistente ) estaria combinado com a parte contrária aos interesses da câmara", que deve entender-se como lançando ( sobre aquele ) uma mancha de desonra e de pessoa sem princípios ao nível da deontologia profissional, integrando por isso os elementos essenciais constitutivos do crime de difamação.