0042713 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0042713
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Data, Condições de punibilidade, Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026736
Nr Documento: RL199911100042713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd7f47235b2aceb2802568af00468a21
Sumário
1 - A indicação da data da entrega do cheque ao tomador, passou a ser considerada pelo DL 316/97 de 1997/11/19 como uma condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão, cuja verificação é indispensável, incumbindo á acusação a sua prova. 2 - Se a acusação omitir tal elemento (que, de resto deve constar também da queixa)deve ela ser rejeitada por manifestamente infundada.