025504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025504
ACORDAO
Descritores: Acumulação de cargos, Juíz, Competência do conselho superior da magistratura, Elementos necessários, Remuneração, Vício de forma, Conhecimento oficioso
Recorrente: Lopes-cardoso , Alvaro
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032097
Nr Documento: SAP19901115025504
Data de Entrada: 03/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b49e70890f5e619c802568fc0038a8c4
Sumário
I - No caso de cumulação de cargos por Juíz de Direito, nos termos do n. 1 do art. 29 do DL n. 269/78, de 1 de Setembro, é o Conselho Superior da Magistratura, que deve informar o Ministro da Justiça, sobre os elementos necessários à fixação da remuneração devida, nomeadamente quanto à natureza, quantidade e qualidade do serviço prestado. II - Sendo a Informação do C.S.M. omissa quanto aqueles vectores, o acto recorrido enferma de vício de forma. Mas porque este não foi invocado pelo recorrente, o recurso improcede, por não ser aquele de conhecimento oficioso.