016594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016594
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Valor da causa, Alçada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Recauchutagem e Vulcanização Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016439
Nr Documento: SA219720517016594
Data de Entrada: 19/11/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c77179a2271dcc5802568fc00372da9
Sumário
I - Deduzida acusação contra o arguido para exclusivo pagamento do imposto de 11740 escudos e noventa centavos, esta sujeita a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a sentença da 1 instancia que condenou o arguido apenas no pagamento do imposto de 11065 escudos e trinta centavos. II - Para efeito de recurso, o que conta e o valor da causa (11740 escudos e noventa centavos), e não o quantitativo da diferença entre aquele imposto e esta condenação (11065 escudos e trinta centavos).