0046071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0046071
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Ministério público, Prova testemunhal, Deprecada, Preparo para despesas, Pagamento, Prazo peremptório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010856
Nr Documento: RL199110290046071
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG860
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48df514ac2441197802568030001a787
Sumário
Na acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 1864 - 1866 do CC e 205 da OTM, a mãe da menor pode ser ouvida como testemunha. O artigo 23 do DL 49213, na redacção em vigor em 1984, só falava na junção das guias ao mandado para notificação, para entrega ao notificando no acto dela. O prazo para pagamento dos preparos para despesas é peremptório, sem embargo de a parte contrária, se nisso tiver interesse, poder substituir-se à faltosa. Não é de aceitar a aplicação do n. 5 do artigo 145 do CPC.