031158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031158
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Matéria de facto, Poderes de cognição, Pleno da secção, Facto superveniente, Pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046863
Nr Documento: SAP19970514031158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26f279291cc43a40802568fc00399703
Sumário
I - A fixação dos pressupostos factuais da concessão do direito de asilo previstos nos n. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 01-08, na redacção do Decreto-Lei n. 415/83, de 25-11 não podem ser objecto de censura pelo Tribunal Pleno. II - Para fixação do pressuposto de facto relativo ao receio objectivo do requerente de voltar ao país da sua nacionalidade pode e deve o tribunal servir-se de quaisquer factos ainda que notórios e não alegados para fixar a situação sócio-política desse país no momento do julgamento.