030133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030133
ACORDAO
Descritores: Guarda nacional republicana, Oficial, Promoção por antiguidade, Situação de demora na promoção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041590
Nr Documento: SAP19950126030133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1d6010b791fc16a802568fc003917ba
Sumário
I - São taxativos os casos de demora na promoção de oficiais da GNR, não fazendo parte do seu elenco a inexistência de vaga ainda que por responsabilidade da Administração em não abrir os respectivos cursos - cfr, artigo 89 do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro (EMGNR). II - O inciso "independentemente de existência de vaga" constante do n. 2 do artigo 88 do EMGNR, reporta-se à promoção do oficial na situação de demorado e não à caracterização dessa situação, pelo que não se aplica a quem não está nessa situação.