I- São taxativos os casos de demora na promoção de oficiais da GNR, não fazendo parte do seu elenco a inexistência de vaga ainda que por responsabilidade da Administração em não abrir os respectivos cursos
- cfr, artigo 89 do Estatuto do Militar da GNR, aprovado pelo DL 465/83, de 31 de Dezembro (EMGNR).
II- O inciso "independentemente de existência de vaga" constante do n. 2 do artigo 88 do EMGNR, reporta-se
à promoção do oficial na situação de demorado e não
à caracterização dessa situação, pelo que não se aplica a quem não está nessa situação.