002435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002435
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Suspensão da instancia, Liquidação de custas a final, Despacho no uso de poder discricionario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Novidades Terebel Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005367
Nr Documento: SA219830504002435
Data de Entrada: 10/12/1982
Aditamento: Tendo a execução fiscal sido suspensa a pedido da exequente - Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Comercio de Lisboa - sem interferencia da executada e ao abrigo dos ns. 1 a 3 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, as custas devem ser pagas a final, por não se enquadrar a causa da suspensão no disposto no n. 2 do artigo 122 do Codigo das Custas, "ex vi" do artigo 2 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, e não logo apos a suspensão.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8c30b695db3abd3802568fc00384792
Sumário
O despacho proferido no uso de um poder discricionario não admite recurso.