006799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006799
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Apensação, Poder discricionario
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022534
Nr Documento: SA119641113006799
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8618ebf8c9a8f292802568fc003771a3
Sumário
I - Em processo disciplinar so a falta de audição do arguido constitui nulidade insuprivel. Consequentemente, o facto de qualquer outra formalidade ser preterida ou irregularmente praticada não origina uma nulidade desse tipo. II - A regra de apensação dos processos disciplinares, quando haja varios instaurados, embora constitua o procedimento maia correcto, não obsta a que possa sofrer derrogações, designadamente quando essa apensação contribua para o retardamento do julgamento e tendo em atenção que o titular do poder disciplinar e o juiz da oportunidade e da conveniencia de punir.