021504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 021504
ACORDAO
Descritores: Subsidio de ferias, Aposentação, Caixa geral de aposentações, Estatuto da aposentação, Abono, Remuneração
Recorrente: Vasconcelos , Vicente
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1982/06/29.
Nr Convencional: JSTA00029676
Nr Documento: SA119900612021504
Data de Entrada: 18/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99e561465a6e9c75802568fc0037de1c
Sumário
I - Na vigencia dos Dec.-Lei n. 372/74 de 20 de Agosto e Dec.-Lei 496/80 de 20 de Outubro, o subsidio de ferias não era passivel de quota para a Caixa Geral de Aposentações. II - Face ao Estatuto da Aposentação os abonos isentos de quota não eram computaveis para o calculo da remuneração mensal, base do calculo da pensão de aposentação. III - O subsidio de ferias, face a legislação citada, não assumia a natureza de remuneração, face ao artigo 6 n. 3 do E.A., sendo similar a outros abonos previstos neste comando legal.