0002423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0002423
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil do comissário, Responsabilidade civil do comitente, Culpa presumida do condutor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003079
Nr Documento: RL199601310002423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3935f87b7fc94dd802568030003bcef
Sumário
"As funções de comissário, no caso do art. 503 CC têm fundamentalmente por objecto a condução da viatura e em regra, esgotam-se aí. - Tendo-se provado que o condutor era empregado da proprietária do veículo atropelante e que o conduzia sob sua autorização, é quanto basta para se ver estabelecida uma relação de comissão entre proprietária e condutor, pouco importando que este último, à hora do acidente estivesse ou não no horário de serviço ou sob as ordens e direcção da entidade patronal".