0000053 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0000053
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo de interposição de recurso, Multa, Notificação, Acto processual, Omissão de formalidades, Secretaria judicial
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00018098
Nr Documento: RL199803110000053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05c480ab7b2eb4338025682e005a51cc
Sumário
Apresentada impugnação judicial de decisão administrativa no 3º dia útil após o termo do prazo para o efeito, a secretaria, independentemente de despacho, deve proceder á notificação do interessado para pagamento da multa prevista no nº 6 do art. 145 do CPC, aplicável por força do disposto nos arts. 41, nº 1, do DL nº 433/82, de 27/10, e 107, nº 5, do CPP. A omissão desse processado inviabiliza a apreciação do recurso do despacho de rejeição daquela impugnação, implicando a baixa dos autos para regularização.