013823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013823
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer obrigatorio, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009003
Nr Documento: SA119800626013823
Data de Entrada: 22/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3970942ab9a7efa802568fc00387d63
Sumário
I - As palavras "julgo de indeferir este pedido" não constituem o parecer exigido pelo artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76. II - Assim, o indeferimento de um pedido de isenção, que se baseia apenas em tais palavras, enferma de vicio de forma, por preterição de uma formalidade essencial. III - Se a autoridade recorrida, apos a interposição do recurso, recolhe um parecer da entidade competente e profere novo despacho de indeferimento, tem de entender- -se que quis revogar o acto recorrido, substituindo-o por outro ja sem o apontado vicio de forma.