000793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000793
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Declaração modelo 1, Pagamento de imposto, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Godinho , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013219
Nr Documento: SA219770316000793
Data de Entrada: 28/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e74440845a50f41d802568fc003702a5
Sumário
E de considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a falta de apresentação de declaração m/1, cometida por um contribuinte do grupo C da contribuição industrial consumada em 1971, se os autos revelam que o contribuinte pagou aquela contribuição muito antes da publicação do citado decreto-lei.