002202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002202
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Reserva de lei, Elementos essenciais do imposto, Principio da legalidade, Regulamento independente, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1975 como receita da Junta Nacional do Azeite, hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. o Decreto-Lei n. 426/72). II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, face ao disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica de 1933, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.