017645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017645
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Interposição do recurso, Alegações
Recorrente: Pereira , Avelino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040100
Nr Documento: SA219940518017645
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf36e7e7bb3c4881802568fc00392698
Sumário
Em recursos para o Tribunal Tributário de 2 Instância de decisões proferidas em 1 instância em oposição à execução fiscal é de seguir a forma de interposição prescrita no art. 356 do CPTributário - apresentação conjunta do requerimento do recurso e respectivas alegações (e conclusões).