004384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004384
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria apreendida, Pauta minima, Multa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019480
Nr Documento: SA419670705004384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9512c1080a8a3cbe802568fc00374e3f
Sumário
I - A mercadoria encontrada em casa pertencente a individuo que não provou achar-se a mesma ocupada por outra pessoa presume-se como pertencendo aquele. II - Se regularmente despachada a mercadoria pagaria direitos em função da pauta minima, estes serão os considerados para efeitos de fixação da multa por contrabando.