014468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 014468
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Requisição de pessoal, Prestação de serviços, Cessação de requisição, Destacamento
Sumário
I - Tinha caracter temporario, podendo ser-lhe posto termo quando a sua manutenção não se tornasse necessaria, a prestação de serviço em regime de requisição prevista no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 389/78, de 12 de Dezembro; II - Por isso, não ficou inquinado de vicio de violação de lei o acto atraves do qual se fez cessar, decorrido um ano e 14 dias, a prestação de serviço, em regime de requisição, na sequencia de regime de destacamento, por agente do Quadro Geral de Adidos.