014468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 014468
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Requisição de pessoal, Prestação de serviços, Cessação de requisição, Destacamento
Recorrente: Teixeira , Leonor
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00025640
Nr Documento: SA119881020014468
Data de Entrada: 20/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01fc1109357b9906802568fc003795fe
Sumário
I - Tinha caracter temporario, podendo ser-lhe posto termo quando a sua manutenção não se tornasse necessaria, a prestação de serviço em regime de requisição prevista no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 389/78, de 12 de Dezembro; II - Por isso, não ficou inquinado de vicio de violação de lei o acto atraves do qual se fez cessar, decorrido um ano e 14 dias, a prestação de serviço, em regime de requisição, na sequencia de regime de destacamento, por agente do Quadro Geral de Adidos.